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BEm: entenda a aplicação da indenização a trabalhadores demitidos no período de estabilidade
20/05/2021

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Muitas empresas já aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que permite redução de jornada e salário e a suspensão de contrato, neste ano. Trabalhadores que recebem o BEm, contam com um período de estabilidade no emprego. Mas e se ele for demitido ao terminar o período de vigência do acordo? Existe uma multa?

A resposta é sim, existe uma multa que o empregador é obrigado a pagar em caso de demissão antes do término do período de estabilidade do empregado.

Pelas regras da Medida Provisória 1.045, que viabiliza o programa deste ano, trabalhadores com acordo de 120 dias têm estabilidade por um período igual, ou seja, 120 dias contados a partir da data que o acordo terminar. Apenas as demissões por justa causa comprovadas estão isentas de indenizações.

Indenização por demissão
A MP determina quee, além das parcelas rescisórias já previstas na legislação trabalhista, as empresas que demitirem durante o período de estabilidade deverão pagar um valor extra que dependerá se a opção foi pela redução do salário ou se foi pela suspensão do contrato:

No caso dos contemplados com a redução de salário e jornada:

25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Já no caso da suspensão do contrato:

Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Para entender melhor, imagine que a empresa suspenda o contrato do colaborador que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. Depois de quatro meses de adesão do programa (120 dias), se ele for demitido ele terá direito a receber R$ 4.400, que é o valor que ele receberia durante o período de estabilidade que não foi respeitado pelo empregador e mais as demais verbas rescisórias.

Os cálculos foram feitos em colaboração com Suely Gitelman, advogada especialista em direito do trabalho e professora da PUC-SP, para a CNN.

Fonte: Portal Contábeis
Foto: USP Imagens