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eSocial: suspenso envio de eventos de remuneração da competência Janeiro 2022
06/01/2022
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O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou (https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/suspenso-oenvio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-da-competencia-janeiro-2021-ate-publicacao-da-portaria-comtabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia-para-2022) que o envio dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência de janeiro de 2022 está suspenso até que sejam atualizadas as faixas salariais que definem as alíquotas de contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada (que são progressivas, de 7,5 a 14%), e o direito à percepção do saláriofamília para 2022.
Isso porque o sistema do eSocial demanda que a tabela com faixas de referências para a aplicação de alíquotas do INSS esteja atualizada para retornar a totalização das contribuições sociais ao empregador.
A publicação dessa portaria tradicionalmente ocorre no começo de cada ano, com previsão ainda em janeiro. Os eventos de Desligamentos (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) continuarão sendo transmitidos, entretanto caberá ao empregador realizar a retificação dos eventos, caso necessário.
Para os que utilizam os módulos simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual - MEI) a folha de pagamento de janeiro de 2022 também será disponibilizada somente após a publicação da referida Portaria. O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Fonte: Fiergs