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Publicado novo texto da NR 05 (CIPA)
26/11/2021
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Foi publicada em 08-10-2021, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria/MTP nº 422, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 05 - CIPA.
O texto da nova NR 05 foi harmonizado e atualizado com o novo texto da Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01) e estabelece os parâmetros e os requisitos para instituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Nesse sentido, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), elaborou material explicativo sobre o novo texto da Norma e do Anexo I que a compõe.
O material pode ser acessado, clicando aqui.
Reforçamos que a referida Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Fonte: FIERGS