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Indústria conquista simplificação do Bloco K
28/12/2016
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta quinta-feira, o documento que altera prazos e exigências do Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Bloco K exige a prestação de informações sobre os insumos de tudo o que é produzido pelas empresas e passa a ser adotado em janeiro de 2017. As mudanças divulgadas no Ajuste Snief25 são reflexo de uma intensa articulação realizada pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), juntamente com as demais Federações e Confederação Nacional da Indústria (CNI), envolvendo as Secretarias Estaduais da Fazenda e o Ministério da Fazenda.
O Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. É uma obrigação tributária acessória, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital (Sped), que se destina a prestar informações mensais detalhadas de consu- mo de insumos e quantidades utilizadas para cada produto. A medida trazia impactos para a indústria, como aumento de custos e de burocracia, além do risco de violação do sigilo industrial e insegurança jurídica, decorrentes da prestação detalhada desse tipo de informação.
Para o presidente da Fiergs, Heitor José Müller, com as modificações, “as grandes preocupações da indústria foram atenuadas em relação à obrigação acessória, principalmente quanto ao prazo e à complexidade da declaração, tornando menos custosa a sua implementação”.
Em janeiro de 2017, entrará em vigor uma versão simplificada do Bloco K, obrigatória apenas para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. Existe uma expectativa de que os registros que tratam da movimen- tação de estoques passem a ser entregues, a partir de janeiro de 2018, também pelas empresas com faturamento igual ou supe- rior a R$ 78 milhões ao ano.
Outra importante conquista para a in- dústria é que, pelo menos até 2019, não se- rão exigidos os registros mais estratégicos dos insumos dos produtos, que poderiam gerar risco de quebra do segredo industrial, aumento de custos e autuação. Ficam de fora do Bloco K essas informações mais detalhadas que revelariam não só os com- ponentes dos produtos, mas também suas quantidades utilizadas individualmente
Müller informa que, apesar dos ajustes assegurados até o momento que simplifi- cam o Bloco K, a Fiergs continuará mobi- lizada na discussão desse tema. Em 2017, será formado um grupo de trabalho entre os fiscos federal e estaduais e o setor in- dustrial para discutir a inclusão de novos registros a partir de 2019. Além disso, serão debatidos outros temas, como a possivel obrigariedade do Bloco K simplificado para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões ao ano. Para que as alte- rações passem a vigorar no Rio Grande do Sul é preciso que o Bloco K modificado seja incluído na legislação estadual, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Fonte: Jornal do Comércio