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Jurídico: Princípio de irrevogabilidade é usado a favor de empresas
23/08/2017

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Jurídico: Princípio de irrevogabilidade é usado a favor de empresas

Embora a Medida Provisória nº 774/2017 tenha excluído a maioria dos contribuintes da forma substitutiva para o recolhimento das contribuições previdenciárias, o artigo que estabelece que a opção pela desoneração é irretratável para todo o ano-calendário não foi revogado. Este foi o argumento utilizado por empresas, associações, federações, dentre outras, que estavam recorrendo ao Judiciário para anular a validade da medida.

Uma medida judicial, vinda do Rio Grande do Sul, foi deferida a favor das empresas e o regime de desoneração da folha será mantido até o dia 31 de dezembro de 2017, seguindo a lei que já vigorava desde janeiro, afastando a aplicação da Medida Provisória (MP) que foi protocolada no final de março deste ano. A medida provisória havia gerado um desconforto para diversos segmentos empresariais, pois, a partir de 1 de julho, inúmeros setores empresariais voltariam a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento, ao invés de pagar um percentual sobre o faturamento.


Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, com a medida, muitas empresas sofreriam grandes impactos financeiros. “Abandonar o critério no faturamento, em um curto espaço de tempo para adequações, faria com que muitas empresas tivessem aumento significativo de carga tributária. A opção feita janeiro, segundo a lei, era irretratável e válida por todo o ano. Logo, não poderia haver qualquer mudança ainda em 2017 para as empresas que fizeram a opção em janeiro de 2017”, analisa.


Nichele frisa que a lei falava em uma opção irretratável, ou seja, que deveria valer até o final do ano, justamente para que as empresas pudessem se planejar a longo prazo. Diante disso, o presidente do IET afirma que a única alternativa que os contribuintes teriam para barrar os efeitos da MP em 1 de julho era a judicialização do assunto para defender o direito desse regime que foi feito em janeiro. “Era necessária que houvesse uma discussão judicial pelo fato de que há uma violação aos princípios da segurança jurídica, direitos adquiridos em matéria tributária”, avalia.

Fonte: Jornal do Comércio
Créditos da Imagem: Mário Quintana/JC